Em outubro de 2007, em Brasília, entrou em discussão o projeto de lei do senado, número 607/2007 que pretende regulamentar o exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas ocupações, originando também o Conselho Federal de Informática e Conselhos Regionais de Informática.
No dia 27 de abril de 2016 foi apresentado um novo projeto de lei, de número: PL 5101/2016, identificado por Alfredo Nascimento, que idealiza sobre a regulamentação do exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas.
Desde a tal data de discussão do projeto de lei, que visa a regulamentação da profissão houve um início de tumulto entre os profissionais da área gerando oposições de ideias. Em que profissionais que já são ingressados no ramo, temem a burocratização do serviço, tendo como consequência o encarecimento da mão de obra oferecida, dispersando o interesse do mercado consumidor. Enquanto os profissionais recém-formados estão torcendo para que a proposta entre em vigor, tendo em vista a consolidação dos benefícios e o olhar mais encorpado no exercício da profissão.
Segundo a proposta apresentada à Sociedade Brasileira de Computação (SBC) para regulamentação da profissão, abaixo estão as justificativas com o objetivo principal do projeto:
“Objetivo do Projeto de Lei
O presente projeto de lei tem o objetivo de:
1. defender a liberdade de exercício profissional, conforme estabelecida no Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal;
2. garantir as condições de liberdade necessárias para o desenvolvimento tecnológico de diversas áreas de atuação profissional como engenharia, administração, medicina, biologia, ciências econômicas, atuária, química e física, dentre outras, que têm a Informática como uma atividade-meio;
3. garantir os meios para a atuação no mercado de trabalho de pessoal qualificado e de formação multidisciplinar, indispensável para o pleno desenvolvimento do País;
4. assegurar condições isonômicas de concorrência no mercado internacional de Informática com os países centrais, onde o exercício da profissão de Informática é livre;
5. defender a área de Informática contra as frequentes invasões por parte de conselhos de profissão já estabelecidos, que insistem em definir como de sua exclusiva alçada atribuições consagradas dos profissionais de Informática;
6. pacificar relações de conflitos recorrentes em Editais de Concurso Público e Licitações, que insistem em exigir registros dos profissionais liberais em conselhos de profissão;
7. preservar os interesses da Sociedade no uso de bens e serviços de Informática.”
Conforme o trecho acima contido na proposta, o projeto de lei vem para garantir e assegurar as condições necessárias para o exercício da profissão, eliminando conflitos existentes e aumentando a qualificação da mão de obra trazendo um conforto aos profissionais.
Dentro de estatísticas, é notório a carência do país em mão de obras no setor, então que acredita-se que com a aprovação do projeto de lei haverá melhoras na qualidade do serviço prestado na inovação de softwares e manutenção de máquinas, pois muitos consumidores ou empresas contratantes exigem comprovação de graduação ou apresentação de certificados de cursos. Contudo os técnicos em informática e analistas de sistemas, serão credenciados no Conselhos Regionais de Informática e terão direitos garantidos por lei, como os seguintes artigos contido no capítulo II, dentro da liberdade do exercício profissional,
Capítulo II – Da Liberdade do Exercício Profissional
“Art. 2º – É livre em todo o território nacional o exercício de qualquer atividade econômica, ofício ou profissão relacionada com a Informática, independentemente de diploma de curso superior, comprovação de educação formal ou registro em conselhos de profissão.
Art. 3º – O exercício das profissões de Informática em todas as suas atividades é garantido por esta lei, independentemente de pagamento de taxas ou anuidades a qualquer conselho de profissão.
Art. 4º – É lícito e voluntário o registro de profissionais diplomados em curso superior ou de graduação da área de Computação ou Informática em conselho de profissão existente no País, segundo o entendimento do respectivo conselho.
Art. 5º – Nenhum conselho de profissão ou entidade similar poderá, sob hipótese alguma, cercear a liberdade do exercício profissional estabelecida por esta lei.
Art. 6º – É vedada toda e qualquer exigência de inscrição ou registro em conselho de profissão ou entidade equivalente para o exercício das atividades ou profissões da área de Informática, inclusive no que diz respeito à participação em licitações, concursos ou processo seletivo para empregos ou cargos na área abrangida por esta lei.
Art. 7º – É lícito que a entidade contratante exija do profissional a apresentação de diplomas, certificações ou aprovação em exames de aptidão para o exercício de funções ou atividades específicas.
Art. 8º – Os conflitos decorrentes das relações de consumo e de prestação de serviços das atividades profissionais regulamentadas por esta lei serão dirimidos pela legislação civil em vigor.
Art. 9º – Aplicam-se aos profissionais de Informática as disposições da Legislação do Trabalho e da Previdência Social.”
Sabemos que a graduação exige muita dedicação, tempo e dinheiro, e que certamente um profissional formado não ira trabalhar pelo mesmo custo a que trabalhava antes da formação, existe um principio de valorização do seu trabalho e tempo gasto na obtenção do conhecimento no intuito da resolução de problemas encontrados no dia a dia. Então um caminho eficiente para atingir competência profissional é o da diplomação em curso superior da área específica ministrado por universidades ou faculdades de qualidade. Um diploma de um bom curso superior, além de atestar uma formação técnica especializada para o exercício de uma determinada profissão, traz consigo uma preparação para a vida, com os conhecimentos necessários à mobilidade entre profissões, muito comum nos dias de hoje. Porém na área de Tecnologia da Informação, o diploma não é sinônimo de um ótimo profissional. Nada garante que uma graduação irá trazer um bom programador para o mercado de trabalho. Além de várias barreiras que a regulamentação acaba atraindo, como dificuldade para empreender, negociação com sindicatos e empresas, algo muito complicado no Brasil. A baixa oferta de mão de obra qualificada, muito dita pelas empresas atualmente iria aumentar ainda mais, pela exigência da graduação. Se torna mais uma barreira a criar dificuldade para inovação.
Referências
https://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/plsbc-original.html
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2082639