Copy & Paste – Plágio nos Trabalhos Acadêmicos

O plágio, em seu significado literal, é a ação de copiar ou assinar o trabalho de outra pessoa, seja uma parte ou totalmente, atribuindo-o como próprio. O plágio é a cópia não autorizada de várias informações, e é considerado crime, previsto no Código Penal Brasileiro, e na lei 9610. O plágio é considerado uma atitude antiética em vários países, e em muitos é considerado como crime de violação de direito autoral. No meio acadêmico, é considerada uma ofensa ética e sujeita a sanções cíveis e penais.

O plágio acadêmico se configura quando um aluno retira, seja de livros ou da Internet, ideias, conceitos ou frases de outro autor (que as formulou e as publicou), sem lhe dar o devido crédito, sem citá-lo como fonte de pesquisa. Graças ao uso extensivo de computadores e da Internet, hoje é muito fácil se apropriar de trechos de trabalhos de outras pessoas (copy & paste), tanto no campo da ciência como em outras áreas, como jornalismo, redação de projetos, trabalho de estudantes, relatórios, etc.

O plágio assume formas diferentes e algumas são mais comuns do que outras, como:

  • Plágio disfarçado
    • Copiar e misturar segmentos de fontes diferentes formando um texto coerente;
    • Plágio expansivo: ao segmento copiado se inserem porções de texto adicional;
    • Plagio contrativo: um resumo ou texto original que tenha sido “podado”;
    • Plagio em mosaico: se misturam segmentos de diferentes fontes, mudando a ordem das palavras, usando sinônimos e insertando/removendo palavras de recheio.
  • Paráfrase. Reescrevem-se intencionalmente as ideias alheias.
  • Tradução. Traduzem-se por máquina parágrafos externos de e para outros idiomas, que em seguida são ajustados, melhorando o estilo.
  • Plágio de ideias. É a apropriação de métodos de pesquisa, procedimentos experimentais, estruturas argumentativas, fontes de informação. O que se copia não é o texto, mas os métodos.

A detecção de plágio em trabalhos acadêmicos é uma atividade que vem ganhando ajuda graças ao uso extensivo de computadores, bancos de dados, internet e softwares apropriados, que permitem a detecção do plágio de forma automática ou semi-automática com algoritmos especializados para detectar plágio de um texto completo ou partes do texto. Alguns desses programas são comerciais e outros são de código aberto.
Hoje, há uma grande variedade de ferramentas, pagas e gratuitas, que prometem ajudar professores e editores a identificar o plágio. O conceito central é a comparação de textos: a partir de buscas em bases de dados, é possível apontar o grau de similaridade entre o texto inserido na ferramenta e trechos de outros autores. A principal diferença entre os softwares pagos e os gratuitos está na base de dados que eles alcançam: enquanto a maioria dos sistemas gratuitos efetua uma varredura somente em textos abertos na internet, ferramentas pagas podem acessar conteúdo protegido por leis de direitos autorais, como artigos fechados de revistas internacionais.

Algumas das diversas ferramentas que podem ser utilizadas para ajudar no combate ao plágio:

Plagius

Plagius é um software pago, detector de plágio que analisa trabalhos acadêmicos e documentos em busca de trechos copiados da internet ou de outros arquivos. O Plagius analisa documentos de diversos formatos (Word, PDF, OpenOffice, Html, RTF, Texto plano…) e exibe relatórios detalhados, informando as referências encontradas, a frequência das ocorrências na Internet e o percentual de suspeitas de plágio. Site: https://www.plagius.com/br

Plagium

Detector de plágio online, para uma pesquisa ocasional de plágio oferece o serviço de busca gratuita. Para serviço de pesquisa avançada e pesquisa de arquivos deve-se realizar o cadastro e a compra de créditos na plataforma. Site: http://www.plagium.com/

Plagiarism Combat

É um software brasileiro. O farejador de plágios busca dados e informações em diversos sites pаra acusar o plagiamento em um trаbalho acadêmico através de um software instаlado, por download, no computador. O programa fаz a análise em trabalhos que são submetidos através de upload na plataforma. A versão gratuita analisa аpenas uma parte do arquivo enviado (50% do аrquivo com tamanho até 300 kb). А verificação completa é disponibilizada apenas pаra assinantes. Site: http://www.plagiarismcombat.com/

Os softwares não devem ser utilizado como a única ferramenta para detecção do plágio. A decisão sobre se é ou não plágio reside finalmente nos revisores que usam o software. O que está disponível é uma ferramenta e não uma prova. Segundo o coordenador do portal de revistas da USP, André Ferradas, a atividade de identificar o que é plágio e o que é citação legítima envolve o conhecimento de um conjunto de valores éticos. É um trabalho que precisa ser feito por um especialista na área de estudo. Para o professor que acompanha o desenvolvimento de cada um de seus alunos, essa tarefa é mais fácil. Afinal, ele acompanhará a construção da dissertação de seus alunos etapa por etapa, ciente de suas referências.

Considerando que cada vez mais pessoas têm acesso à internet, a universalização ao acesso a informação acaba servindo para incrementar os estudos. Não há problema em obter informações em sites especializados e usá-las em trabalhos, mas é preciso levar em consideração os critérios de avaliação do conteúdo e, principalmente, creditar os autores do material utilizado. Confira um vídeo, com orientações para não cometer plágio nos trabalhos acadêmicos:

Referências

Revista e Educação. Tania Pescarini. Disponível em: https://www.revistaeducacao.com.br/cerco-ao-copia-e-cola/     Acesso em: 26 de Agosto de 2019.

Significados. Disponível em: https://www.significados.com.br/plagio/ Acesso em: 26 de Agosto de 2019.

Sci ELO em Perspectiva. Ernesto Spinak. Disponível em: https://blog.scielo.org/blog/2014/02/12/etica-editorial-como-detectar-o-plagio-por-meios-automatizados/#.XWMEkuhKiUk     Acesso em: 26 de Agosto de 2019.

G1 GLOBO. Ronaldo Prass. Disponível em: http://g1.globo.com/tecnologia/blog/tira-duvidas-de-tecnologia/post/saiba-como-identificar-plagio-em-textos-e-trabalhos-academicos.html     Acesso em: 26 de Agosto de 2019.

Regulamentação Profissional da Computação

Em outubro de 2007, em Brasília, entrou em discussão o projeto de lei do senado, número 607/2007 que pretende regulamentar o exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas ocupações, originando também o Conselho Federal de Informática e Conselhos Regionais de Informática. 

 No dia 27 de abril de 2016 foi apresentado um novo projeto de lei, de número: PL 5101/2016, identificado por Alfredo Nascimento, que idealiza sobre a regulamentação do exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas.

Desde a tal data de discussão do projeto de lei, que visa a regulamentação da profissão houve um início de tumulto entre os profissionais da área gerando oposições de ideias. Em que profissionais que já são ingressados no ramo, temem a burocratização do serviço, tendo como consequência o encarecimento da mão de obra oferecida, dispersando o interesse do mercado consumidor. Enquanto os profissionais recém-formados estão torcendo para que a proposta entre em vigor, tendo em vista a consolidação dos benefícios e o olhar mais encorpado no exercício da profissão.

Segundo a proposta apresentada à Sociedade Brasileira de Computação (SBC) para regulamentação da profissão, abaixo estão as justificativas com o objetivo principal do projeto:

“Objetivo do Projeto de Lei

O presente projeto de lei tem o objetivo de:

1. defender a liberdade de exercício profissional, conforme estabelecida no Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal;

2. garantir as condições de liberdade necessárias para o desenvolvimento tecnológico de diversas áreas de atuação profissional como engenharia, administração, medicina, biologia, ciências econômicas, atuária, química e física, dentre outras, que têm a Informática como uma atividade-meio;

3. garantir os meios para a atuação no mercado de trabalho de pessoal qualificado e de formação multidisciplinar, indispensável para o pleno desenvolvimento do País;

4. assegurar condições isonômicas de concorrência no mercado internacional de Informática com os países centrais, onde o exercício da profissão de Informática é livre;

5. defender a área de Informática contra as frequentes invasões por parte de conselhos de profissão já estabelecidos, que insistem em definir como de sua exclusiva alçada atribuições consagradas dos profissionais de Informática;

6. pacificar relações de conflitos recorrentes em Editais de Concurso Público e Licitações, que insistem em exigir registros dos profissionais liberais em conselhos de profissão;

7. preservar os interesses da Sociedade no uso de bens e serviços de Informática.”

Conforme o trecho acima contido na proposta, o projeto de lei vem para garantir e assegurar as condições necessárias para o exercício da profissão, eliminando conflitos existentes e aumentando a qualificação da mão de obra trazendo um conforto aos profissionais.

Dentro de estatísticas, é notório a carência do país em mão de obras no setor, então que acredita-se que com a aprovação do projeto de lei haverá melhoras na qualidade do serviço prestado na inovação de softwares e manutenção de máquinas, pois muitos consumidores ou empresas contratantes exigem comprovação de graduação ou apresentação de certificados de cursos. Contudo os técnicos em informática e analistas de sistemas, serão credenciados no Conselhos Regionais de Informática e terão direitos garantidos por lei, como os seguintes artigos  contido no capítulo II, dentro da liberdade do exercício profissional,

Capítulo II – Da Liberdade do Exercício Profissional

“Art. 2º – É livre em todo o território nacional o exercício de qualquer atividade econômica, ofício ou profissão relacionada com a Informática, independentemente de diploma de curso superior, comprovação de educação formal ou registro em conselhos de profissão.

Art. 3º – O exercício das profissões de Informática em todas as suas atividades é garantido por esta lei, independentemente de pagamento de taxas ou anuidades a qualquer conselho de profissão.

Art. 4º – É lícito e voluntário o registro de profissionais diplomados em curso superior ou de graduação da área de Computação ou Informática em conselho de profissão existente no País, segundo o entendimento do respectivo conselho.

Art. 5º – Nenhum conselho de profissão ou entidade similar poderá, sob hipótese alguma, cercear a liberdade do exercício profissional estabelecida por esta lei.

Art. 6º – É vedada toda e qualquer exigência de inscrição ou registro em conselho de profissão ou entidade equivalente para o exercício das atividades ou profissões da área de Informática, inclusive no que diz respeito à participação em licitações, concursos ou processo seletivo para empregos ou cargos na área abrangida por esta lei.

Art. 7º – É lícito que a entidade contratante exija do profissional a apresentação de diplomas, certificações ou aprovação em exames de aptidão para o exercício de funções ou atividades específicas.

Art. 8º – Os conflitos decorrentes das relações de consumo e de prestação de serviços das atividades profissionais regulamentadas por esta lei serão dirimidos pela legislação civil em vigor.

Art. 9º – Aplicam-se aos profissionais de Informática as disposições da Legislação do Trabalho e da Previdência Social.”

Sabemos que a graduação exige muita dedicação, tempo e dinheiro, e que certamente um profissional formado não ira trabalhar pelo mesmo custo a que trabalhava antes da formação, existe um principio de valorização do seu trabalho e tempo gasto na obtenção do conhecimento no intuito da resolução de problemas encontrados no dia a dia. Então um caminho eficiente para atingir competência profissional é o da diplomação em curso superior da área específica ministrado por universidades ou faculdades de qualidade. Um diploma de um bom curso superior, além de atestar uma formação técnica especializada para o exercício de uma determinada profissão, traz consigo uma preparação para a vida, com os conhecimentos necessários à mobilidade entre profissões, muito comum nos dias de hoje. Porém na área de Tecnologia da Informação, o diploma não é sinônimo de um ótimo profissional. Nada garante que uma graduação irá trazer um bom programador para o mercado de trabalho. Além de várias barreiras que a regulamentação acaba atraindo, como dificuldade para empreender, negociação com sindicatos e empresas, algo muito complicado no Brasil. A baixa oferta de mão de obra qualificada, muito dita pelas empresas atualmente iria aumentar ainda mais, pela exigência da graduação. Se torna mais uma barreira a criar dificuldade para inovação.

Referências

https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/2018/01/colunas/observador/608069-um-salto-em-seguranca.html

https://www.oficinadanet.com.br/post/10839-voce-e-a-favor-ou-contra-a-regulamentacao-do-profissional-de-ti

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/01/31/projeto-regulamenta-profissoes-ligadas-a-informatica

https://homepages.dcc.ufmg.br/~bigonha/Sbc/plsbc-original.html

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2082639